Enquanto o número de servidores públicos concursados da União recuou nos últimos cinco anos, a contratação de temporários não parou de crescer. Segundo levantamento feito pelo Ministério da Economia a pedido do Valor, de 2015 a 2019, a quantidade de servidores públicos, que integram o chamado Regime Jurídico Único, caiu 7,5%, passando de 566,3 mil para 523,5 mil trabalhadores.
A queda, no entanto, foi mais que compensada pela contratação de temporários no mesmo período, que cresceu 48% de 52 mil para 77 mil. Os temporários já representam 12,7% dos servidores. Em 2019, o governo federal contabilizava 607,8 mil funcionários ativos e a despesa da folha somou R$ 304,6 bilhões.
A contratação de funcionários temporários poderia ter sido maior se não fosse a forte restrição fiscal e, ao mesmo tempo, as limitações impostas pela lei 8.745/93, que estabelece as situações em que a contratação de temporários pode acontecer. Atualmente, essa contratação pode ser feita com a “finalidade temporária de excepcional interesse público” – quando ocorrem desastres naturais, por exemplo. Diante do engessamento, o governo pretende revisar essa lei para atender demandas previamente mapeadas, antes de situações emergenciais se materializarem, conforme antecipado pelo Valor.
Necessidade de reforma administrativa
Essa questão será debatida no âmbito da reforma administrativa, que o governo quer encaminhar ao Congresso neste mês. Essa reforma, com foco nos servidores do Executivo, visa, por exemplo, aumentar o tempo de progressão na carreira dos novos servidores e diminuir a diferença entre salários pagos por administração pública e iniciativa privada e, com isso, diminuir o peso do gasto com pessoal. A mensagem enviada pelo governo ao Congresso fez menção sobre a necessidade de formação de arcabouço legal para o “novo serviço público”.
Segundo técnico da área econômica, o Executivo precisa ter mais flexibilidade na contratação de funcionários, principalmente, no que diz respeito a contratos por tempo determinado. Ele lembrou situações como o desastre da barragem de Brumadinho (MG), da Vale. A contratação é permitida para prestação de serviço pois acidente, mas não para vistoria de barragens que visam evitar novos acidentes. O mesmo aconteceu recentemente no caso da necessidade de número maior de servidores para análise de processo no INSS.
O governo teve que chamar, por exemplo, militares da reserva por não poder contratar de forma temporária. “O modelo de contratação atual não atende as necessidades” , explicou o técnico. Nos últimos dois anos, conforme o técnico, houve um forte aumento de aposentadorias dos servidores e as vagas não foram repostas com a realização de concursos devido à forte restrição fiscal do governo. Isso provocou a redução de servidores concursados na folha de pagamento.
A necessidade de reposição foi feita, nos casos em que foi possível, por meio de contratos temporários. Esse tipo de contrato é mais utilizado para empregar, por exemplo, médicos residentes, para o programa Mais Médicos. “Temos uma margem limitada [para contratação] que é o espaço fiscal” , disse um técnico, ressaltando que o Orçamento prevê limites para contratação de servidores.
Fonte: Valor Econômico
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