Está pensando em contratar mão de obra temporária?
Então é preciso saber como gerenciar este tipo de contrato e também a forma de gestão dos profissionais envolvidos dos trabalhadores temporários.
Existem alguns diferenciais que separam o contrato de mão de obra temporária do contrato convencional (CLT próprio ou de terceirização). É importante saber estas diferenças, para que a contratação seja regular e agradável a todos os envolvidos.
Pensando nas necessidades de sua empresa em contratar mão de obra temporária, separamos algumas informações de como gerenciar esse tipo de contratação de maneira que seja segura para a sua empresa e todos se beneficiem dessa contratação; empresa e trabalhadores.
O trabalhador temporário precisa ser registrado?
Sim! Apesar que esta questão é de total responsabilidade da prestadora, que foi contratada para fornecer os temporários.
O trabalhador temporário é aquela mão de obra contratada para suprir uma demanda por um tempo específico, ou seja, um acréscimo extraordinário na produção, no atendimento, ou para uma sazonalidade prevista, tipo Páscoa, Dias das Mães, Natal. Inclusive para substituição de funcionários efetivos de sua empresa, no caso de férias ou afastamento por licença, o que chama-se de substituição transitória.
No entanto, as empresas não estão habilitadas para realizar a contratação direta deste tipo de modalidade de serviço, na verdade isto requer ser uma instituição com fins específicos e autorização do Ministério do Trabalho. Acontece que esse tipo de contratação é preciso ter o intermédio de uma Empresa de Trabalho Temporário.
A prestadora deste tipo de serviço, que realizará a contratação regularizada, garantindo que a mão de obra temporária esteja em conformidade com a legislação trabalhista, o que evita qualquer tipo de problema judicial para o seu negócio. É por isso, que se torna muito importante escolher com total atenção a empresa que fará essa contratação e a administração dos temporários para o seu negócio.
Como essa contratação é feita?
A sua empresa deverá procurar inicialmente uma Consultoria que oferece esse tipo de mão de obra. Além de ser especializada, é importante observar a reputação dela no mercado, como intermediadora de mão de obra, verificando junto as empresas com quem trabalhou, pesquisando na internet.
Tendo em vista que é de responsabilidade da Consultoria contratar, remunerar (salários e benefícios) e recolher os encargos de natureza salarial dos temporários. Assim sendo, é de responsabilidade dela, efetuar o registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do temporário, nesta condição.
Portanto, é essencial que essa Consultoria (intermediadora) seja uma empresa séria e comprometida, de maneira que sua marca não se prejudique com essa contratação. Uma vez que, se a intermediadora deixar de cumprir suas obrigações com os temporários e estes recorrerem na justiça, sua empresa poderá ter que arcar com estes ônus.
Mesmo sua empresa tendo efetuado os pagamentos da prestação de serviços, e a intermediária deu “calote” nas demais partes.
O que precisa ser descrito no contrato de trabalho temporário?
É fundamental estar descrito nesse contrato o motivo para a contratação, se é uma demanda complementar de serviços (acréscimo extraordinário) ou se é uma substituição transitória.
Tendo em vista que isso definirá a modalidade do tipo trabalho e também a remuneração pelo serviço prestado.
Além disso, é importante prestar atenção aos prazos desse tipo de contrato. Ele não pode exceder o período de 180 dias. Seja esse período de trabalho consecutivo ou não.
Nos casos em que houver a necessidade do trabalhador por mais algum período, o contrato pode ser estendido por mais 90 dias e se a mão de obra se mostrar necessária por mais tempo, é importante que a sua empresa mantenha prévio contato com a Consultoria, para estender o contrato nas mesmas justificativas que originaram a contratação.
Que podem ser igualmente consecutivos ou não, dependendo da motivação da contratação. Se a empresa desejar contratar novamente esse funcionário após a extensão do contrato, deverá esperar no mínimo 90 dias. Dessa forma, essa nova contratação do mesmo temporário, ocorrerá de forma legalizada.
Caso contrário, a contratação não estará de acordo com a Lei 6.019/74 e 13.429/17, que regem esse tipo de contrato, e sua empresa deverá contratar o que era temporário, como um funcionário efetivo em seu quadro de profissionais.
Por isso mesmo, essa forma de contratação tem seus trâmites burocráticos, mas em compensação, sua empresa receberá o trabalhador temporário, devidamente pronto para exercer as funções e todo esse processo, dar-se a em um curto espaço de tempo.
Como fica a remuneração do trabalhador temporário?
O trabalhador temporário deve receber a mesma remuneração e demais benefícios (exceto assistência médica e PLR) que, o funcionário efetivo e do mesmo cargo, recebe pela empresa Contratante (alínea “a” artigo 12 da Lei 6.019/74). A jornada de trabalho deve ser compatível a exercida na empresa, para a sua função, sendo também permitido, quando autorizado, realizar horas extras.
Além disso, o trabalhador temporário tem direito a férias e 13° salário, repouso semanal e adicional noturno, tudo em conformidade com a CLT e a Convenção da Categoria.
Todos esses insumos e encargos são pagos por sua empresa e repassados ao colaborador pela Prestadora.
Isso ocorre porque o temporário é um trabalhador que possui todos os direitos trabalhistas assegurados.
Por esta questão é de suma importância, realizar os pagamentos contratuais adequadamente, evitando-se eventuais demandas judiciais.
O contrato do temporário é igual ao contrato por tempo determinado?
Não! Existem diferenças nas duas formas de contratação. Na verdade, o profissional contratado por tempo determinado pode ser contratado diretamente por sua empresa, por um período definido e toda a burocracia dessa contratação, fica a cargo do seu RH.
Enquanto que, o trabalhador temporário só pode ser contratado com a presença de uma empresa intermediária.
Além disso, o prazo do contrato por tempo determinado é maior. Nesse caso, o profissional pode ser requerido por até 2 anos visando a realização de atividades similares às do trabalho temporário.
Para que a gestão dos contratos com os temporários é fundamental que haja boa sinergia entre a Tomadora dos serviços e a empresa Prestadora, pois dessa sinergia resulta que todas as necessidades do seu negócio possam ser atendidas.
Visando que, havendo a necessidade de dispensar essa mão de obra, possa ser feito de forma tranquila e profissional e assim também será, quando houver a necessidade de estender o contrato.
Todo o gerenciamento administrativo do contrato fica a cargo da empresa intermediária, sendo legalmente responsável pela gestão operacional (supervisão do trabalho, as diretrizes técnicas, disciplinares e administrativas) por conta da Tomadora. No entanto, se o seu RH tiver um bom relacionamento com a equipe, a tendência é que tudo se torne menos burocrático.
Por esse motivo, é importante também contratar uma empresa com boa reputação no mercado. Se a intermediária não cumpre seu papel como gestora de mão de obra temporária do contrato, isso tende a dificultar muito a realização do trabalho e a manutenção do contrato.
Portanto, vale a pena investir um tempo em busca de informações sobre as empresas de mão de obra temporária. Visando fechar parceria com aquela que for mais capacitada para atender suas necessidades.
Dessa forma, o gerenciamento do contrato tende a ser muito mais agradável. Tendo todas as necessidades atendidas, conforme elas surgirem ao longo da contratação.
Uma vez que é normal a empresa necessitar substituir profissionais, realizar novas contratações por aumento de demanda e muitas outras situações que podem ocorrer.
Sendo primordial, um gerenciamento eficiente e de colaboração por parte da intermediária. Se tende a contratar mão de obra temporária, adotando todos esses cuidados terá sucesso nessa empreitada.
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