Você já se questionou sobre a diferença entre trabalho temporário e terceirização?
Quando um gestor se vê com a equipe sobrecarregada, com muita demanda ou simplesmente muito trabalho pendente, surge a necessidade de trazer um conforto para os seus funcionários e agilizar os processos da sua empresa.
Ainda mais que, sobrecarregar seus colaboradores com horas extras está em desacordo com a CLT.
É justamente nesse momento que surge a necessidade de contratar um trabalhador temporário ou simplesmente terceirizar a mão de obra.
Mas e aí, qual o melhor caminho a seguir?
É muito importante ficar de olho nas leis que envolvem esse tipo de contratação e observar a que melhor se encaixa para a sua empresa.
Trabalho Temporário x Terceirização.
O trabalhador temporário
É aquele desempenhado por pessoa física que foi contratada para substituir o trabalhador de uma empresa, que por motivos como a licença maternidade, não podem exercer sua função temporariamente.
Outro motivo que pode ocasionar isso é também é aumento na demanda de trabalho, como nos casos das datas comemorativas em que aumentam o fluxo de clientes nas lojas, tal como o natal e dia das mães, por exemplo.
O trabalhador temporário deve permanecer na empresa contratante por um período de 6 meses de acordo com a CLT, podendo esse prazo ser estendido por mais 3 meses.
Esse é o máximo de período que o funcionário pode permanecer nessa empresa, se for necessário que esse prazo se prolongue.
Os gestores precisam ter em mente que o trabalhador não pode ser contratado para substituir o funcionário que foi afastado da empresa.
Caso seja necessário, um funcionário efetivo da empresa contratante é quem deve substituir o temporário.
A empresa que deseja contratar esse tipo de serviço deve buscar o profissional temporário em uma agência privada de empregos temporários (ETT), pois o RH fica impedido de fazer esse tipo de contratação.
Esse funcionário não precisa ser especializado, basta estar apto para cumprir suas tarefas.
O trabalhador temporário também deve desempenhar função semelhante a quem está substituindo, e receber o salário equivalente a esse cargo desempenhado na empresa contratante.
A terceirização
A diferença básica que a contratação se faz de empresa para empresa, sem que haja por parte da empresa contratante nem um vínculo com os funcionários da empresa contratada, assim como a responsabilidade por eles.
A empresa contratada deve seguir todas as regras de segurança, ter todo maquinário necessário para desempenhar a função para que foi contratada, além de ter especialização para realizar o trabalho para que foi contratada.
No final das contas, o vínculo empregatício, no caso do trabalhador temporário, está vinculado a empresa contratante que deve responder por tudo que diz respeito a esse funcionário
Já na terceirização, a empresa contratada é quem deve se preocupar com todos seus funcionários envolvidos para desempenhar a função para o que foi contatada, e o vínculo dela é apenas diretamente com a empresa que a contratou.
Quais são as diferenças?
Existem diferenças na contratação do trabalho temporário e terceirizado vamos ver algumas delas:
- O trabalhador temporário tem vínculo com a empresa contratante feito através de uma empresa especializada nesse tipo de contrato (ETT);
- Sua empresa tem a facilidade de contratar profissionais temporários para desempenhar qualquer função que o seu negócio necessite;
- Na terceirização, os vínculos empregatícios são firmados com a empresa prestadora de serviços e não com a contratante;
- Quando os contatos terceirizados são firmados, não há prazo determinado para que acabe, sendo o tempo de permanência definido pela prestadora de serviços, de acordo com as necessidades da empresa que contrata;
- As empresas podem terceirizar até mesmo sua atividade principal;
- A empresa que contrata seu funcionário temporário é quem fica responsável pelo seu salário e as empresas terceirizadas são responsáveis pelos salários dos seus colaboradores.
Benefícios do trabalho temporário
Agora que você já está por dentro das diferenças entre trabalho temporário e terceirizado, vamos citar alguns benefícios para a sua empresa, caso você decida pelo trabalhador temporário:
- Sem dúvida aqui você conta com a maior agilidade na contratação desse funcionário, pois essa função fica delegada à agência que faz essa contratação;
- Redução nos custos da contratação;
- Diminui toda dor de cabeça gerada na contratação da mão de obra permanente;
- Quando o trabalhador temporário não está desempenhando bem a sua função, você pode substituí-lo com facilidade;
- Aumento do quadro, sem impacto para o headcount.
Benefícios da terceirização
Agora vamos citar alguns benefícios para sua empresa no caso de sua escolha ser pela terceirização:
- A empresa que está prestando o serviço para a empresa contratante é quem fica responsável pelos seus funcionários mesmo dentro do ambiente físico da sua empresa;
- Seu negócio não precisa se preocupar com nada que tenha haver com o trabalho da empresa contratada, pois a mesma deve possuir todos os recursos necessários para realização do trabalho contratado;
- A empresa terceirizada deve ser uma empresa especializada com conhecimento técnico sobre o assunto para qual foi contratada;
- A agência terceirizada deve possuir todos os documentos exigidos pelo Ministério do Trabalho e estar de posse deles durante o andamento do serviço.
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