TRABALHO TEMPORÁRIO (Partime)

A utilização do trabalho temporário é normatizada pela Lei 6.019/74 e 13.429/17, proporcionando a empresa, maior segurança jurídica nas contratações de mão de obra temporária

Caracterizado nas situações de demanda complementar de serviços, substituição de pessoal ou de outras contingências da rotina do trabalho (sazonalidade, projetos especiais, etc.), o Trabalho Temporário é a melhor opção quando o objetivo requer, agilidade na contratação de profissionais, para suprir necessidades transitórias.

Selecionamos profissionais qualificados para atender as diversas necessidades nas áreas: administrativa, financeira, técnica, industrial, comercial, promocional/marketing e correlatas.

Somos habilitados pelo Ministério do Trabalho à administração de Trabalho Temporário, sendo de nossa responsabilidade a emissão de contratos, anotações em CTPS, recolhimento de encargos sociais, pagamento de salários e benefícios, garantindo todos os direitos dos trabalhadores temporários e propiciando um melhor fluxo de atividades no Departamento de RH do cliente.

Vantagens do Trabalho Temporário:

  • Possibilita a continuidade no cronograma de trabalho em casos de possíveis interrupções (férias, acidente do trabalho, auxílio doença, licença-maternidade, etc.);
  • Reduz os custos com contratações efetivas, encargos sociais e operacionais;
  • Findo o motivo da contratação dos temporários, permite a terceirização dos serviços ou inclusive a efetivação do profissional;
  • Não há obrigatoriedade nos custos de encargos rescisórios, com aviso prévio (trabalhado ou indenizado)
  • O período de contratação pode ser intermitente, sazonal ou periódico limitado em 270 dias